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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Designa Juiz Substituto para responder cumulativamente pela 5ª Zona Eleitoral – Maués/AM.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 327, de 14.05.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer a titularidade da 05ª Zona Eleitoral – Maués/AM, durante o biênio 2015/2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 852, de 16.12.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Rafael Almeida Cró Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, para responder pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral – Pauini/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 2031/2015-PTJ, de 30.11.2015, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares no período de 11 a 20.01.2016; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 2129/2015-PTJ de 10.12.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Rafael Almeida Cró Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Maués, no período de 11 a 20.01.2016,

R E S O L V E

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Rafael Almeida Cró Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, que ora responde pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral – Pauini/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral – Maués/AM, no período de 11 a 20.01.2016.

Manaus/AM, 28 de dezembro de 2015.

Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Presidente, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 1, de 07/01/2016, pp. 3-4.

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