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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

Exclui servidores da Comissão de Ética e Conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e inclui outros em seus lugares, designando coordenador.

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM 998/2014, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração, implementação e divulgação de um Código de Ética e de Conduta para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM 1045/2014, que modificou a constituição da comissão supra,

CONSIDERANDO ainda o Memo. n. 250/2014-SJD, PAD n. 1613/2014, com despacho desta Presidência, dia 10.12.2014, fls. 64 do Proc. 011/2014, SADP n. 24.120/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º EXCLUIR da comissão referida no preâmbulo, os servidores Cássia Maria Das Chagas Merklein e Rodrigo Domingues Matos.

Art. 2º INCLUIR na referida comissão, no lugar dos servidores mencionados no artigo anterior, os seguintes servidores:

I - Severino Gurgel Medeiros Júnior, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.658, lotado na Seção de Acompanhamento e gestão de Pessoas-CCI.

II – Maria Izabel Duarte Fernandes, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.783, lotada no Cartório da 40ª Zona Eleitoral.

Art. 3º DESIGNAR o servidor Severino Gurgel Medeiros Júnior para exercer a função de Coordenador da Comissão em comento.

Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para a conclusão do respectivo relatório.

Art. 4º TORNAR SEM EFEITO o art. 3º e parágrafo único da Portaria TRE/AM n. 1045/2014, de 22.12.2014.

Manaus(AM), 05 de janeiro de 2015.

Desdora. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 08/01/2015, pp. 2-3.

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