
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2015
Exclui servidores da Comissão de Ética e Conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e inclui outros em seus lugares, designando coordenador.
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM 998/2014, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração, implementação e divulgação de um Código de Ética e de Conduta para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM 1045/2014, que modificou a constituição da comissão supra,
CONSIDERANDO ainda o Memo. n. 250/2014-SJD, PAD n. 1613/2014, com despacho desta Presidência, dia 10.12.2014, fls. 64 do Proc. 011/2014, SADP n. 24.120/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º EXCLUIR da comissão referida no preâmbulo, os servidores Cássia Maria Das Chagas Merklein e Rodrigo Domingues Matos.
Art. 2º INCLUIR na referida comissão, no lugar dos servidores mencionados no artigo anterior, os seguintes servidores:
I - Severino Gurgel Medeiros Júnior, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.658, lotado na Seção de Acompanhamento e gestão de Pessoas-CCI.
II – Maria Izabel Duarte Fernandes, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.783, lotada no Cartório da 40ª Zona Eleitoral.
Art. 3º DESIGNAR o servidor Severino Gurgel Medeiros Júnior para exercer a função de Coordenador da Comissão em comento.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para a conclusão do respectivo relatório.
Art. 4º TORNAR SEM EFEITO o art. 3º e parágrafo único da Portaria TRE/AM n. 1045/2014, de 22.12.2014.
Manaus(AM), 05 de janeiro de 2015.
Desdora. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 08/01/2015, pp. 2-3.

