
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 52, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Torna sem efeito portaria que designou Juiz de Direito para responder cumulativamente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral durante período de férias regulamentares.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 0047, de 14 de janeiro de 2013, que tornou sem efeito os termos da Portaria TJAM n. 3.199, de 18 de dezembro de 2012, que concedeu 30 (trinta) dias de férias regulamentares, de 7.1 a 5.2.2013, ao Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, titular da Comarca de Ipixuna,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria TRE/AM n.032, de 16.1.2013, que designou, a partir de 7.1 a 5.2.2013, o Juiz de Direito de Entrância Inicial Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Comarca de Guajará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral – Ipixuna/Guajará/AM, durante o período de férias regulamentares concedidas ao seu titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 22 de janeiro de 2013.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 15, de 25/01/2013, pp. 1-2.

