
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 32, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Designa Juiz de Direito para responder cumulativamente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral durante período de férias regulamentares.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ/AM n. 3.199, de 18.12.2012, que concedeu ao Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Carlos Henrique Jardim da Silva, titular da Comarca de Ipixuna, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2010, a contar de 7.1. a 5.2.2013,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7.1 a 5.2.2013, o Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Comarca de Guajará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral – Ipixuna/Guajará/AM, durante o período de férias regulamentares concedidas ao seu titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de janeiro de 2013.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 9, de 17/01/2013, pp. 1-2.

