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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 116, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Invalida a publicação dos atos contidos na edição n. 027 do Diário de Justiça Eletrônico e considera publicados automaticamente na edição subseqüente os atos que constavam naquela edição.

CONSIDERANDO a indisponibilidade do backbone principal do TRE/AM fornecido pela Embratel, ocorrida à partir das 12 h do dia 18 de fevereiro de 2013, o que acarretou a interrupção temporária de diversos serviços de informática, dentre os quais o acesso à intranet do Tribunal Superior Eleitoral, ao portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como à rede mundial de computadores;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 026/2013 – SJD/TRE-AM, pelo qual se informa que a edição n. 027 do Diário de Justiça Eletrônico deste e. Regional, divulgada no dia 15 de fevereiro e que seria publicada no dia 18 de fevereiro de 2013, teve sua disponibilidade comprometida por cerca de quatro horas em virtude dos referidos problemas técnicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução TRE-AM nº 010/2009;

R E S O L V E:

I N V A L I D A R a publicação dos atos contidos na edição de n. 027 do Diário de Justiça Eletrônico desta Corte Regional e considerar publicados automaticamente na edição subseqüente os atos que constavam naquela edição.

Manaus, 21 de fevereiro de 2013.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 35, de 27/02/2013, p. 10.

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