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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 394, DE 11 DE MAIO DE 2012

Delega competência ao Diretor Geral para autorizar a concessão de passagens e diárias aos servidores e magistrados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o inciso XVIII, do art. 18 do Regimento Interno , e ainda,

CONSIDERANDO o teor do art. 12 da Lei n. 9.784, de 29.01.99 , segundo o qual "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial"

CONSIDERANDO a conveniência de, salvo procedimentos indelegáveis, promoverem-se descentralizações administrativas com vistas a dinamizar e desburocratizar os serviços próprios desta Presidência,

RESOLVE:

Art. 1° Conferir delegação de competência ao Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto, para conceder passagens e diárias aos servidores e magistrados do Tribunal que, em razão de serviço, afastarem-se da sede de exercício em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE, n° 32.317 – Ano CXVII, de 17.05.2012 Seção Poder Judiciário, p. 1.

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