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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 1163, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Portaria n. 1.035/2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 18 do Regimento Interno , e ainda,

CONSIDERANDO que a Portaria n. 436/2012 não restaurou expressamente o art. 16 da Portaria n. 1.035/2008 , que estabelecia o parcelamento das férias em até três períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias;

CONSIDERANDO que o art. 77, §3º , da Lei n. 8.112/90 , confere ao servidor o direito de parcelar as férias em até três etapas, sem contudo fixar o limite mínimo de dias a ser observado em cada uma delas;

CONSIDERANDO que a fixação de tal limite gera grande ocorrência de interrupções no usufruto da primeira etapa das férias,

RESOLVE

Art. 1º Fica acrescido à Portaria n. 1.035, de 14/10/2008, o art 16 , com a seguinte redação:

“Art. 16 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração.

§1º Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no §2º do artigo 3º desta Portaria.

§2º No parcelamento das férias, o intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a quinze dias de efetivo exercício.”

Art. 2º Fica autorizada a publicação do texto consolidado da Portaria n. 1.035/2008 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE, n° 32.459 – Ano CXVII, de 18.12.20012 Seção Poder Judiciário, p. 1.