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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 84, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital 17.954/2017, que trata de procedimento de vacância do cargo provido neste ato e relatório do Módulo Quadro de Vagas com as informações pertinentes à vaga nº 1, resultante de redistribuição da vaga nº 67 da Lei 10.842/2004 (PAD Doc. nº 9.161/2020);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º, I , e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e no art. 7º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , bem como o aproveitamento de lista de aprovados em concurso público do Tribunal do Trabalho da 11ª Região, nº C076, publicada no DOU nº 160, de 21.8.2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 602, de 07 de agosto de 2019 , que altera a o Anexo I da Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017 e autoriza o provimento de novos cargos pela Justiça Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO Resolução Administrativa nº 295/2019 do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (PAD Doc. nº 150.660/2019), que trata do deferimento de pedido formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme Ofício nº 471/2019 - GABPRES/TRE/AM (PAD Doc. nº 127.573/2019);

CONSIDERANDO despacho da Presidência (PAD Doc. nº 7.696/2019), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.653/2019, resolve:

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, para o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, criado pela Lei 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 , na classe A, padrão 1, a candidata MAYARA MERCÊS CAVALCANTE GOMES DE SÁ, habilitada em concurso público realizado pelo Tribunal do Trabalho da 11ª Região e oriunda de aproveitamento de lista de aprovados do respectivo tribunal, consoante legislação vigente, na vaga 1 (oriunda, originalmente da vaga 67 da Lei nº 10.842/2004 redistribuída), proveniente da vacância, em razão de aposentadoria da servidora ROSIENA DA SILVA VAZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 35, de 19.02.2020, p. 57.