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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 697, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 123834/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 011635/2020,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, FC-06, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 34 - Serviço de perícias médicas por benefícios.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art.1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 34 - Serviços de pericias médicas por benefícios. ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 858/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 858/2020 )

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 181, de 25.09.2020, p. 6-7.