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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 684, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Comitê de Crise e Contingência Emergencial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - ano 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos e padrões setoriais específicos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e das Zonas Eleitorais, tendo em vista as condições heterogêneas de propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e da capacidade de resposta do sistema de saúde;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020 , do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;

CONSIDERANDO as disposições presentes na Portaria TRE/AM n. 539, de 18/08/2020 , que estabeleceu o Plano de Retomada do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO mensagem eletrônica expedida pelo Diretor Geral (doc n. 123178/2020), no bojo do Processo Administrativo Digital PAD n. 9187/2020,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Crise e Contingência Emergencial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º O Comitê de Crise e Contingência Emergencial de que trata esta Portaria é órgão colegiado para o assessoramento da Presidência no enfrentamento das complexidades advindas da pandemia do Coronavírus, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, encarregado pela análise e apresentação de soluções eficazes em tempo hábil.

Parágrafo Único. Integram o Comitê de Crise e Contingência Emergencial:

a) Ruy Melo de Oliveira, Diretor Geral;
b) Ieda Cláudia Pinto de Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas;
c) Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Coordenador de Educação e Desenvolvimento;
d) Carmem Lúcia de Andrade Magalhães Costa, Coordenadora de Assistência Médica e Social;
e) Myrian Siza Tribuzy, Assessora de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
f) Paulo Germano Carvalho Leite, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
g) João Carlos Dressler Pontilhão, Assistente IV da Assessoria Jurídica da Presidência;
h) Valdson André de Oliveira Ribeiro, Chefe da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial;
i) Geissa Cordovil Maia, colaboradora eventual, servidora do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 180, de 24.09.2020, p. 4-5.