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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 306, DE 18 DE MAIO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE-AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 050278/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 5508/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais/COSEG/SAO, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no art. 1º, Inciso I, da Resolução TRE-AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T 02.122.0033.20GP.0013.

Art. 1º CONCEDER ao servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais/COSEG/SAO, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com Serviços de Terceiros/Pessoas Jurídica (ND 33.90.39) - subitem 16 - Manutenção e conservação de bens imóveis, com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas - P.T - 02.122.0033.20GP.0013. (Retificado - vide Portaria TRE/AM n. 444/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 90 (noventa) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.


RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 093, de 21.05.2020, p. 4.