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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 996, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 005, de 03 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre as diretrizes para a realização de inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 16.622/2020,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela realização do Inventário Anual de bens móveis e imóveis nos Cartórios Eleitorais do interior, nos termos do art. 9º da Portaria TRE/AM n. 005/2013 .

§1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão mencionada no caput:

I. Marco Antônio Barbosa Ribeiro, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO;

II. José Ocicléio de Melo, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;

III. Leomi José Rodrigues, lotado no cartório eleitoral da 6ª ZE - Manacapuru/AM;

IV. Mirtes Fernandes de Matos, lotada no cartório eleitoral da 4ª ZE - Parintins/AM;

V. Alcemir Menezes Medeiros, lotado no cartório eleitoral da 23ª ZE - Careiro/AM;

VI. Adalbércia Freire Barros, lotada no cartório eleitoral da 31ª ZE - Posto de Atendimento do Careiro da Várzea/AM;

§2º Os membros da comissão lotados em Cartórios Eleitorais do interior do Estado não poderão realizar o inventário de bens de suas respectivas unidades.

Art. 2º Compete à comissão de inventário constituída no artigo 1º deste Ato:

I - cientificar o dirigente de unidade sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;

II - solicitar, ao detentor de carga, os elementos de controle interno e outros documentos necessários à execução do procedimento de levantamento dos bens;

III - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do serviço de inventário na Secretaria ou em Cartório Eleitoral;

IV - identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Seção de Gestão de Patrimônio;

V - propor ao Diretor Geral a apuração de irregularidades constatadas;

VI - relacionar e identificar os bens que se encontrem sem plaqueta ou outro tipo de identificação patrimonial ou sem o devido registro no sistema de gestão de bens permanentes do TRE-AM, para as providências cabíveis;

VII - solicitar livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior do Estado serão inventariados por amostragem.

§1º A amostra será de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total de Zonas Eleitorais do interior do Estado.

§2º Cada Cartório Eleitoral localizado no interior do Estado será inventariado pelo menos uma vez a cada três exercícios.

Art. 4º FIXAR, a contar de 07.01.2021, o prazo de 3 (três) meses para o encerramento dos trabalhos da comissão referida no artigo 1º deste ato, prorrogável pelo mesmo período. (Prorrogado o prazo por 3 (três) meses, a contar de 1º de abril de 2021 - vide Portaria TRE/AM n. 126, de 19 de março de 2021) e ( Prorrogado o prazo por 3 (três) meses, a contar de 06.10.2021 - vide Portaria TRE/AM nº 556, de 27 de setembro de 2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 002, de 08.01.2021, p. 25-26.