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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 287, de 08.05.2020 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Saulo Goes Pinto, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/Urucurituba/AM, a partir de 21.01.2020.

CONSIDERANDO o teor do art. 6º da Portaria TRE/AM n. 059/2019 de 30.01.2019 que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Souza, titular da Comarca de Juruá/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 50ª Zona Eleitoral de Juruá/AM a partir de31.01.2019,

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2374, de 11.12.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor Saulo Goes Pinto, Juiz Substituto de Carreira, Titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, 12 (doze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, no período de 19 a 30.01.2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2375, de 11.12.2020 , que designou o MM. Doutor Gonçalo Brandão de Souza, Juiz Substituto de Carreira, Titular da Comarca de Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Itacoatiara-Urucurituba/AM, no período de 19 a 30.01.2021.

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Doutor Gonçalo Brandão de Souza, Juiz Substituto de Carreira, Titular do Juízo da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, para responder, pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara-Urucurituba/AM, no período de 19 a 31.01.2021, durante as férias do titular.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 246, de 18.12.2020, p. 2-3.

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