Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 948, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.629/2020 , que altera a redação de artigos da Resolução TSE n. 22.901/2008 , bem como a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2020,

RESOLVE

Art. 1º. AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário, em algumas unidades da Secretaria e em alguns Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no mês de dezembro, até o dia 18, de forma a manter os serviços inerentes à implementação da análise das prestações de contas de candidatos, à diplomação dos eleitos e outros serviços essenciais ao funcionamento regular deste egrégio.

Art. 2º. ESTABELECER os seguintes limites, a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/ Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/ Fer

Dias úteis

Subtotal

ASPRES e GABPRES

-

-

-

-

5

5

12

22

22

Diretoria Geral

-

-

-

-

5

5

12

22

22

STI (5 servidores indicados pelo Secretário) *

-

-

-

-

-

5

6

11

11

SAO (5 servidores indicados pelo Secretário) *****

-

-

-

-

-

5

6

11

11

Zonas Eleitorais do Interior (exceto postos) ** 2 servidores

-

-

4

4

-

-

10

10

14

40ª Zona Eleitoral

** 2 servidores

5

-

-

5

-

10

4

14

19

31ª Zona Eleitoral

** 2 servidores

-

-

4

4

-

-

-

-

4

68ª Zona Eleitoral

** 2 servidores

-

-

4

4

-

-

-

-

4

*** Núcleo Cartorário da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

-

-

-

-

-

-

6

6

6

Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário – CEASE

-

-

-

-

-

-

6

6

6

Núcleo Cartorário e Núcleo de Assessoria Técnica da Comissão de Análise e Julgamento das Prestações de Contas de Candidatos 2020 ****

-

-

12

12

-

-

-

-

12

* os servidores serão indicados pelo Secretário da STI, conforme distribuição presente no documento PAD n. 164.679/2020.

** somente dois servidores estão autorizados a laborar, indicados pelo titular da unidade.

*** somente o núcleo cartorário está autorizado a realizar serviço extraordinário.

**** somente estes dois núcleos da comissão estão autorizados a prestarem serviço extraordinário.

***** os servidores serão indicados pelo Secretário da SAO.

Art. 3º. Durante os dias úteis compreendidos no período de 7 a 18 de dezembro, os servidores cumprirão jornada ordinária da seguinte forma:

I - 7 horas ininterruptas, quando não houver prestação de serviço extraordinário.

II - 8 horas com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação, nos dias de prestação de serviço extraordinário;

Art. 4º. Fica estabelecido que, em havendo saldo orçamentário vinculado ao pagamento de serviço extraordinário, no final do exercício, serão convertidas para pagamento as horas reservadas para folgas, constantes no quadro do art. 2º deste Ato, limitadas a consumação do saldo correspondente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 5 de dezembro de 2020.

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 238, de 09.12.2020, p. 5-6.