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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 946, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo nº 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados, conforme tabela abaixo:

PROCESSO N.º

SERVIDOR (ES)

CARGO/

CLASSE/PADRÃO

%

PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA

PAD 5123/2015

SECAP/COEDE/SGP

FABIANA PENAFORT RIBEIRO FERNANDES

Técnico Judiciário

NI - C – 13

1%

18/12/2020 a 19/07/2023

PAD 5403/2015

SECAP/COEDE/SGP

MARCELO DOS ANJOS DE CASTRO

Analista Judiciário

NS - B– 7

1%

25/12/2020 a 22/11/2023

PAD 5541/2015

SECAP/COEDE/SGP

RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES

Analista Judiciário

NS - C– 13

1%

15/12/2020 a 15/08/2023

Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

IEDA CLAUDIA PINTO DE OLIVEIRA

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 236, de 04.12.2020, p. 6-7.