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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 941, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 ;

CONSIDERANDO o doc. 146058/2020 do PAD nº 13659/2020;

RESOLVE

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 21.11.2020:

I - MARCOS KAWAMOTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 13ª ZE/Canutama, nível FC-06;

II - IDALIZIA TITO PANTOJA DE ALMEIDA, servidora requisitada, da Função Comissionada de Assistente I da 13ª ZE/Canutama, nível FC-01.

Art. 2º DESIGNAR, no período de 21.11 a 18.12.2020:

I - IDALIZIA TITO PANTOJA DE ALMEIDA, servidora requisitada, para a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 13ª ZE/Canutama, nível FC-06.

II - MARCOS KAWAMOTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, para a Função Comissionada de Assistente I da 13ª ZE/Canutama, nível FC-01.

§1º Na condição de interino, a contar de 21.11.2020 até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato.

Art. 3º DISPENSAR, a contar de 19.12.2020:

I - IDALIZIA TITO PANTOJA DE ALMEIDA, servidora requisitada, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 13ª ZE/Canutama, nível FC-06.

II - MARCOS KAWAMOTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente I da 13ª ZE/Canutama, nível FC-01.

Art. 4º DESIGNAR, a contar de 19.12.2020:

I - MARCOS KAWAMOTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, para a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 13ª ZE/Canutama, nível FC-06;

II - IDALIZIA TITO PANTOJA DE ALMEIDA, servidora requisitada, para a Função Comissionada de Assistente I da 13ª ZE/Canutama, nível FC-01.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 244, de 16.12.2020, p. 2-3.