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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 931, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 239, de 20.04.2017 que dispõe sobre remoção do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE da 09ª ZE - Tefé/AM para a cidade de Manaus, bem como a Portaria TRE/AM nº 593, de 03.09.2019 que prorrogou a referida remoção, por 18 meses;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência (PAD doc. nª 162.619/2020) que trata da prorrogação da remoção, por motivo de saúde, do servidor em comento, com laudo emitido pela Junta Médica Oficial nº 09/2020, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, alínea "b", da Resolução TSE nº 23.563/2018 , constante do Processo Administrativo Digital nº 9.407/2016,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR A REMOÇÃO temporária, por motivo de saúde, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.027, por 18 (dezoito) meses, a contar de 09.11.2020, permanecendo lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP. (Prorrogado pelo período de 12 meses, a contar de 2 de maio de 2022 - vide Portaria TRE/AM n. 497, de 25/05/2022)

Art. 2º DETERMINAR que permaneça resguardada a vaga do servidor na 09ª ZE-Tefé/AM, nos termos do artigo 13, inciso III, da Portaria TRE/AM n. 359/2013 .

Art. 3º DETERMINAR que, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término desta prorrogação ora concedida, o servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da presente situação, de acordo com o art. 19, § 1º da Resolução TSE nº 23.563/2018 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 238, de 09.12.2020, p. 4-5.