Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 889, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 674, de 11 de setembro de 2020 que estabeleceu em R$ 40,00 (quarenta reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 681/2020 que acompanhou o valor estabelecido pelo TSE e definiu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020 e,
CONSIDERANDO o resultado das Eleições em 1º Turno que confirmam a realização do 2º Turno de votação para escolha de Prefeito na capital do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 2º Turno das Eleições Municipais de 2020 na capital do Estado.
UNIDADE |
1º TURNO |
01ª Zona Eleitoral |
R$ 66.900,00 R$ 74.900,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 930/2020) |
02ª Zona Eleitoral |
R$ 45.300,00 |
31ª Zona Eleitoral |
R$ 52.000,00 |
32ª Zona Eleitoral |
R$ 70.200,00 |
37ª Zona Eleitoral |
R$ 57.100,00 |
40ª Zona Eleitoral |
R$ 63.900,00 |
58ª Zona Eleitoral |
R$ 57.100,00 |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 57.500,00 |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 66.100,00 R$ 74.500,00 (Alterado Pela Portaria TRE/AM n. 920/2020) |
63ª Zona Eleitoral |
R$ 69.000,00 |
65ª Zona Eleitoral |
R$ 61.200,00 |
68ª Zona Eleitoral |
R$ 50.800,00 |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 62.200,00 R$ 70.200,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 912/2020) |
TOTAL |
R$ 779.300,00 R$ 787.300,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 912/2020) R$ 795.700,00 (Alterado Pela Portaria TRE/AM n. 920/2020) R$ 803.700,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 930/2020) |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 228, de 24.11.2020, p. 7-8.