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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 884, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria TRE-AM n. 883, de 15 de novembro de 2020 ;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER PONTO FACULTATIVO no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dos Cartórios Eleitorais, no dia 16 de novembro de 2020 e, caso haja segundo turno, no dia 30 de novembro de 2020.

Art. 2º. Durante os dias estabelecidos como pontos facultativos, fica autorizado o trabalho em regime de plantão às unidades definidas abaixo, nos respectivos limites:

I - no máximo, 10 (dez) servidores da STI, sendo:

a)      o Secretário da STI;

b)      1 (um) servidor do GABSTI;

c)       2 (dois) servidores da COINF;

d)      4 (quatro) servidores da CLOGI;

e)      2 (dois) servidores da CDES;

II - no máximo, 2 (dois) servidores em cada cartório eleitoral;

III - servidores da Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas;

Parágrafo único. Durante o plantão a que se refere o caput deste artigo, a duração da jornada de trabalho fica limitada ao tempo estritamente necessário para a conclusão das demandas consideradas essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral.

Art. 2º. Durante o ponto facultativo do dia 16 de novembro de 2020, fica estabelecido o trabalho em regime de plantão, nas unidades definidas abaixo, obedecendo aos seguintes limites: (Redação nova dada pela Portaria TRE/AM n. 926/2020)

I - no máximo, 10 (dez) servidores da STI, sendo:

a) o Secretário da STI;

b) 1 (um) servidor do GABSTI;

c) 2 (dois) servidores da COINF;

d) 4 (quatro) servidores da CLOGI;

e) 2 (dois) servidores da CDES;

f) 2 (dois) servidores do NASJ;

II - no máximo, 2 (dois) servidores em cada cartório eleitoral;

III - servidores da Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas;

Art. 2º-A. Durante o ponto facultativo do dia 30 de novembro de 2020, fica estabelecido o trabalho em regime de plantão, nas unidades definidas abaixo, obedecendo aos seguintes limites: (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 926/2020)

I - no máximo, 12 (doze) servidores da STI, sendo:

a) o Secretário da STI;

b) 1 (um) servidor do GABSTI;

c) 4 (quatro) servidores da COINF;

d) 4 (quatro) servidores da CLOGI;

e) 2 (dois) servidores da CDES;

f) 2 (dois) servidores do NASJ;

II - no máximo, 2 (dois) servidores em cada cartório eleitoral da capital;

III - servidores membros da Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas.

Parágrafo único. Os técnicos de urna especialmente contratados para as atividades pertinentes ao pleito permanecerão laborando no dia definido no caput deste artigo, até o término do plantão da respectiva zona eleitoral.

Art. 2º-B. Durante o plantão a que se refere esta portaria, a duração da jornada de trabalho fica limitada ao tempo estritamente necessário para a conclusão das demandas consideradas essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral. (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 926/2020)

Art. 3º. Os prazos processuais que se encerrarem nas datas estabelecidas como pontos facultativos ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria TRE-AM n. 883, de 15 de novembro de 2020 .

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 225, de 18.11.2020, p. 3-4.