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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 860, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no inciso III, do art. 18 do Regimento Interno , e ainda,

CONSIDERANDO a inexistência de cargo efetivo de Oficial de Justiça no quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a forma de cumprimento dos mandados neste Tribunal Regional do Amazonas e nos Juízos Eleitorais;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 23.527, de 26 de setembro de 2017 , que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a revogação tácita da Resolução 002/2014 que dispõe sobre o mesmo objeto;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer valor de indenização pelas despesas com transporte no cumprimento de mandado e o seu quantitativo máximo mensal, conforme o que determina o §1º do Art. 6º da Resolução nº 23.527/2017 ;

RESOLVE:

Art. 1º As designações de oficial de justiça ad hoc , no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, deverão se dar em caráter excepcional e observar os estritos termos da Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017 .

Parágrafo Único. Prioritariamente, no cumprimento dos mandados, os oficiais de justiça designados deverão utilizar veículo oficial do Tribunal ou outro meio de locomoção concedido pelo poder público para a efetivação do ato, ou, na impossibilidade, serão indenizados pelas despesas com transporte.

Art. 2º Os valores e quantitativos máximos mensais de indenização das despesas com transporte a servidores designados como oficial ad hoc para cumprimento de mandados deverão observar os termos desta Portaria.

Art. 3º Os Oficiais de Justiça ad hoc designados em caráter eventual e esporádico, na forma do artigo 8º e Parágrafo único da Resolução TSE nº 23.527 , serão indenizados pela despesa com transporte nos valores constantes da tabela do ANEXO I, escalonados até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao cumprimento de intimação na zona urbana por oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme contido na tabela de custas da Portaria n. 116/2017 - PTJ-TJ/AM .

Parágrafo único. Nas diligências realizadas na zona rural ou em município diverso da lotação do Oficial de Justiça ad hoc , quando o deslocamento não ensejar pagamento de diárias e emissão de passagens, nem for custeado por suprimento de fundos ou qualquer outra vantagem tendente a indenizar a diligência, o valor da indenização será acrescido de 50%.

Art. 4º As indenizações pela despesa com transporte no cumprimento de mandados judiciais terão limite mensal de 10 (dez) mandados por Zona Eleitoral e/ou Posto de Atendimento.

§1º Excepcionalmente, havendo dotação orçamentária suficiente e devidamente justificada a necessidade do serviço, o limite mensal fixado no caput poderá ser ampliado, desde que autorizado previamente pela Diretoria Geral.

Art. 5º Para fins de pagamento, o Chefe de Cartório deverá utilizar o Formulário de Solicitação de Reembolso de Despesa de Transporte devidamente preenchido e atestado pelo Juiz Eleitoral, conforme modelo no ANEXO II desta Portaria.

§ 1º O Formulário de Solicitação de Reembolso de Despesa de Transporte deverá ser encaminhado, juntamente com cópia dos mandados cumpridos e ato de designação do oficial, à Secretaria de Orçamento e Finanças (SAO), por meio do Processo Administrativo Digital - PAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do cumprimento de mandados, englobando todos os mandados realizados no respectivo mês.

§ 2º No caso de não encaminhamento do formulário no prazo previsto no caput, o pagamento somente será viabilizado no mês subsequente, após os devidos trâmites e, ainda, mediante disponibilidade orçamentária.

§ 3º No mês de dezembro, o Formulário de Solicitação de Reembolso de Despesa de Transporte deverá ser encaminhado até o dia 15 de dezembro do ano corrente, considerando o término do exercício financeiro.

Art. 6º Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho de suas atribuições, vedada a realização do procedimento durante as ausências e afastamentos, ainda que considerados como efetivo exercício.

Art. 7º. É vedada a concessão de reembolso de transporte para atos preparatórios das eleições, tais como convocações de mesários, requisição de veículos e embarcações, requisição de locais de votação, notificações para partido político e candidatos, entre outros similares, salvo quando o ato exigir celeridade, mediante justificativa da excepcionalidade, assim decidido pelo magistrado.

Art. 8º. O pagamento da indenizado pelas despesas com transporte de que trata esta Portaria fica condicionado à existência de dotação orçamentária.

Parágrafo único. Os valores e os limites de que trata esta Portaria poderão sofrer alterações durante o exercício financeiro, para adequação aos recursos orçamentários.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente do TRE/AM

ANEXO I

VALORES POR CATEGORIA E DILIGÊNCIA

Categoria

Diligência

Valor por Mandado Cumprido

Categoria 1

Notificação

R$ 39,00 (trinta e nove reais)

Verificação

Intimação

Citação

Categoria 2

Avaliação

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Constatação

Penhora

Categoria 3

Arresto

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Busca e Apreensão

Condução Coercitiva de testemunha/acusado

Prisão

ANEXO II

Formulário de Solicitação de Reembolso de Despesa de Transporte

Ano:

Mês:

Zona Eleitoral:                        Município:                                                                 P.A. (      )

Solicito o reembolso de despesas com transporte no cumprimento de mandados judiciais executados por Oficial de Justiça ad hoc, conforme abaixo:

Nome e assinatura do Chefe de Cartório:

Nome do Oficial de Justiça ad hoc :

Vínculo (efetivo/requisitado):

Servidor sem vínculo indicado pelo Juízo para o ato: (    )

Quantidades de mandados cumpridos por categoria

Categoria

Quantidade

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Total de mandados cumprido pela Zona ou Posto de Atendimento no mês: ___________

Quantidades de mandados cumpridos em Zona Rural: ____________

Foi entregue dentro do prazo?   Sim (     )                Não (     )

Justifique:

ATESTO

Atesto, para os devidos fins, que o oficial de Justiça ad hoc acima identificado cumpriu no mês de ________________ o total de _________ (quantitativo) mandados determinados em procedimento judicial após esgotadas todas as outras formas de comunicações legalmente admitidas, nos termos da Resolução TSE nº 23.527/2017 .

Local e Data:

Nome:

______________________________

Assinatura do Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 220, de 12.11.2020, p. 5-8.