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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 803, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 141594/2020, do Processo Administrativo Digital-PAD nº 013247/2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria TRE/AM nº 800/2020 para,

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER a servidora DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.820,00 (Um mil, oitocentos e vinte reais), com Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação (ND 33.90.40), subitem 12 - Manutenção e conservação de Equipamentos de TIC.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER a servidora DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.820,00 (Um mil, oitocentos e vinte reais), com Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação (ND 33.90.40), subitem 12 - Manutenção e conservação de Equipamentos de TIC.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 22.10.2020, p. 2-3.