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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 79, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o teor da Decisão da Presidência deste Regional (PAD. Doc. nº 167.607/2019), mormente, fls. 226 a 236, e indicações contidas em Despacho deliberativo da Diretoria-Geral constante do Procedimento Administrativo Digital PAD nº 16.333/2019,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração de infração funcional consubstanciada na ausência de comprovação por parte de servidor deste Regional, do acompanhamento determinado por Junta Médica Oficial.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - MARCOS FREITAS DE MORARES, Analista Judiciário, lotado na Seção de Legislação e Normas SELEN/COPES/SGP;

II - ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Seção de Capacitação SECAP/COEDE/SGP;

III - SUELEN FARIAS PINTO, Analista Judiciário, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar SEPC/CSORI/CRE.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 035, de 19.02.2020, p. 5