Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 779, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 685, de 22.09.2020 , que estabeleceu os valores a serem disponibilizados para a Zonas Eleitorais da Capital para fins de pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições de 2020, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7049/2020 (Doc. nº 125152/2020),
CONSIDERANDO o pedido de acréscimo a ser disponibilizado à 62ª Zona Eleitoral da Capital, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), visando cobrir despesas com alimentação, durante as Eleições de 2020, conforme PAD nº 13165/2020 (Doc. nº 136001/2020),
CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças -SAO (Doc. nº 137012/2020), pertinente ao acréscimo solicitado e o acolhimento pela Diretoria-geral (Doc. nº 137112/2020);
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 685 de 22.09.2020 referente a 62ª Zona Eleitoral da Capital e INCLUIR o somatório total dos valores destinados às zonas eleitorais, que passar a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
UNIDADE |
1º TURNO |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 66.100,00 |
Leia-se:
UNIDADE |
1º TURNO |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 73.300,00 |
TOTAL |
R$ 786.500,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 196, de 16.10.2020, p. 5-6.