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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 764, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM n. 6/2016 , e em especial a atribuição referida no art. 11, VII ;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de auditoria operacional no processo de concessões de suprimentos de fundos no TRE-AM, no exercício de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, o objeto do Processo Administrativo Digital n. 12.104/2020, em especial a deliberação constante no Documento n. 124.245/2020.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos de auditoria operacional no processo de concessão de suprimentos de fundos para aquisição de materiais e serviços, incluída a fase de prestação de contas, com enfoque na economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e, subsidiariamente, nos controles internos.

Art. 2º DECLARAR, como unidade auditada, a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 3° DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:

I - RINALDO PAES GUIMARÃES, lotado na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA;

II - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD.

III - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa -SEAUD;

IV - PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD;

Art. 4º A Equipe de Auditoria terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 194, de 14.10.2020, p. 4.

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