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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 722, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 128445/2020, do Processo Administrativo Digital -PAD nº 012116/2020,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor JASPER JULIANO PARDIM NASCIMENTO, Técnico Judiciário, FC-06, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.540,00 (Um mil, quinhentos e quarenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e conservação de equipamentos e Suprimento de Fundos no valor de R$ 170,00 (Cento e setenta reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 04 - Gás e outros materiais engarrafados, com total de: R$ 1.710,00 ( Um mil, setecentos e dez reais).

Art. 1º CONCEDER ao servidor JASPER JULIANO PARDIM NASCIMENTO, Técnico Judiciário, FC-06, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.540,00 (Um mil, quinhentos e quarenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 17 - Manutenção e conservação de equipamentos e Suprimento de Fundos no valor de R$ 170,00 ( Cento e setenta reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 04 - Gás e outros materiais engarrafados, com total de: R$ 1.710,00 ( Um mil, setecentos e dez reais). ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 741/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 185, de 01.10.2020, p. 7.