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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 708, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.629/2020 , que altera a redação de artigos da Resolução TSE n. 22.901/2008 , bem como a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2020,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no mês de outubro, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2020.

Art. 2º DETERMINAR que os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, envidem esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal .

Art. 3º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

10

10

10

30

5

5

10

20

50

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

10

10

10

30

5

5

10

20

50

CRE/OUVIDORIA

10

10

10

30

5

5

10

20

50

Diretoria Geral

10

10

20

40

-

10

20

30

70

Secretaria do TRE/AM

10

10

10

30

5

5

10

20

50

SEREF

10

10

20

40

-

10

20

30

70

COMAP

10

10

20

40

-

10

20

30

70

SEBIB

5

5

-

10

-

-

22

22

32

STI

10

10

20

40

-

10

20

30

70

Zonas Eleitorais da Capital

10

15

20

45

5

10

-

15

60

Zonas Eleitorais do Interior

10

15

20

45

5

10

-

15

60

41ª ZE – Jutaí/AM

10

20

10

40

5

10

15

30

70

47ªZE – Santo Antônio do Içá

20

20

-

40

-

15

15

30

70

Comissão de Registro de Candidaturas

5

5

20

30

5

5

20

30

60

CMA.ZE-RCAND

5

5

20

30

5

5

10

20

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

10

20

40

-

10

20

30

70

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

5

5

20

30

5

5

20

30

60

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

5

5

20

30

5

5

20

30

60

Comissão Apoio a 1ªZE - Pleito

10

10

20

40

-

10

20

30

70

(Alterado o quadro pela Portaria TRE/AM n. 965/2020)

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

TOTAL

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

15

15

20

50

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

15

15

20

50

CRE/OUVIDORIA

15

15

20

50

Diretoria Geral

10

20

40

70

Secretaria do TRE/AM

15

15

20

50

SEREF

10

20

40

70

COMAP

10

20

40

70

SEBIB

5

5

22

32

STI

10

20

40

70

Zonas Eleitorais da Capital

15

25

20

60

Zonas Eleitorais do Interior

15

25

20

60

41ª ZE – Jutaí/AM

15

30

25

70

47ªZE – Santo Antônio do Içá

20

35

15

70

Comissão de Registro de Candidaturas

10

10

40

60

CMA.ZE-RCAND

10

10

30

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

20

40

70

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

10

10

40

60

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

10

10

40

60

Comissão de Apoio a 1ªZE - Pleito

10

20

40

70

Art. 4º Dada a natureza dos Postos de Atendimento, estabelecida por meio da Resolução TSE n. 23.539/2020 – capítulo III, que minora a imposição de funcionamento nos plantões eleitorais, uma vez que as representações e recursos são de competência da zona eleitoral - sede, as horas autorizadas para os servidores dessas unidades equiparam-se às das zonas eleitorais a que estão vinculadas.

Art. 5º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as Comissões de trabalho relativas às eleições.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 189, de 06.10.2020, p. 5-6.

OBS: Portaria TRE/AM n. 797/2020 que constituiu Grupo de Trabalho, objetivando a prestação de apoio às zonas eleitorais do interior do Estado com dificuldades na conclusão, em tempo hábil, dos procedimentos relativos ao Registro de Candidatura, em seu art. 2º concede ao referido grupo 15 (quinze) horas para fins pecúnia, adicionadas às horas já autorizadas para os servidores elencados no artigo 1º, conforme estabelecido na Portaria TRE/AM n. 708/2020 sendo distribuídas da seguinte forma:  7 (sete) horas no sábado, 24 de outubro (feriado) e 8 (oito) horas no domingo, 25 de outubro.

Em seu art. 3º autoriza ao GT, excepcionalmente, a quebra do repouso semanal nos dias 24 e 25 de outubro, de forma a possibilitar o efetivo cumprimento das respectivas atribuições, em observância aos prazos legais estabelecidos.