Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 63, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.1997 ;

considerando o disposto no art. 18, inciso XLIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 833/2019, de 12.12.2019 , publicada no DJE deste Tribunal em 19.12.2019, que removeu os servidores contemplados no Concurso de Remoção nº 01/2019,

considerando a Portaria nº 12/2020, de 09.01.2020 , publicada no DJE deste Tribunal em 24.01.2020, que alterou a data de remoção da servidora Jubiliana Costa dos Santos para o dia 22.01.2020, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias de trânsito e lotando-a na 49ª ZE/Maraã,

considerando a indicação do Juízo Eleitoral da 49ª ZE/Maraã, contida no documento nº 10441/2020 do Processo Administrativo Digital  PAD nº 1377/2020,

RESOLVE

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 22.01.2020, a servidora efetiva JUBILIANA COSTA DOS SANTOS da Função Comissionada de Assistente I da 12ª ZE/Lábrea, nível FC-01.

Art. 2º DISPENSAR, a contar de 03.02.2020, a servidora requisitada NAZILDA DOS SANTOS RODRIGUES da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 49ª ZE/Maraã, nível FC-06.

Art. 3º DESIGNAR, a contar de 03.02.2020, a servidora efetiva JUBILIANA COSTA DOS SANTOS para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 49ª ZE/Maraã, nível FC-06.

§1º Na condição de interina, no período compreendido entre a data de 03.02.2020, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Art. 4º DESIGNAR, a contar de 03.02.2020, a servidora requisitada NAZILDA DOS SANTOS RODRIGUES para exercer a Função Comissionada de Assistente I da 49ª ZE/Maraã, nível FC-01.

§1º Na condição de interina, no período compreendido entre a data de 03.02.2020, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 036, de 20.02.2020, p. 5-6