Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 575, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o art. 11 da Resolução TRE­AM - n. - 02/2020 aos novos protocolos da medicina para a definição dos grupos de risco do novo Coronavírus; e

CONSIDERANDO o disposto no art.  6º da Portaria TRE­AM n. 539/2020 , dispositivo que definiu grupos de risco do novo Coronavírus em consonância com as recentes orientações fornecidas pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, ad referendum da Corte Plenária, o art. 11 da Resolução TRE­AM n. 02/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Será facultado aos magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, a possibilidade de exercerem suas atividades funcionais remotamente, até o dia 31 de janeiro de 2021, nas seguintes hipóteses:

– Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

– Cardiopatas crônicos (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados ou submetidos a angioplastia, portadores de arritmias ou hipertensão arterial sistêmica não controlada);

– Pneumopatas crônicos (usuários de oxigênio domiciliar, portadores de DPOC, fibrose pulmonar, asma moderada/grave ou em tratamento atual para tuberculose);

– Hepatopatas crônicos (Child-Pugh B ou C / MELD > 15);

– Nefropatas crônicos (Taxa de filtração glomerular < 45 ml/min ou relação albumina/creatinina urinária > 300mg/g);

– Imunodeprimidos em decorrência de transplante de órgãos sólidos ou hematológico;

– Em tratamento quimioterápico para neoplasias malignas;

– Diabéticos, conforme juízo clínico; IX – Obesidade (IMC ≥ 40 kg/m2)

– Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

– Mulheres gestantes ou em aleitamento materno;

– Coabitantes (domiciliares) de indivíduos em quaisquer das condições acima.

§ 1ª. As condições relacionadas nos incisos II a XI devem ser comprovadas por meio de relatório médico ou mediante registro preexistente no prontuário do servidor junto à COMED.

§ 2º. A condição elencada no inciso XII exige declaração firmada pelo servidor, podendo a Administração solicitar outros documentos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 162, de 28.08.2020, p. 3.