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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 574, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020 , que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/AM n. 005, de 25.05.2020 , que aprova o Estatuto da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 510, de 31.07.2020 ;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital - PAD n. 9350/2020, com despacho da Presidência (doc. n. 99.030/2020) e despachos deliberativos do Diretor Geral (docs. n. 92.467/2020 e 103.884/2020),

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a efetuar estudos, visando a atualização de todos os normativos vigentes neste Regional que estejam em dissonância com a Resolução CNJ nº 309/2020 e a Resolução TRE/AM n. 005/2020 .

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob coordenação da primeira, comporem o GT referido no artigo anterior:

I - FLÁVIA DEZIDÉRIO CHAVES SOUZA, lotada na Seção de Informações Processuais  SEINP/COPES/SGP;

II - MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG;

III - MARCOS FREITAS DE MORAES, lotado na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP.

Art. 3º DETERMINAR que o Grupo de Trabalho constituído por este Ato, apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, o resultado dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 4º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM nº 510/2020, de 31.07.2020 , publicada no DJE nº 148 de 07.08.2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 160, de 26.08.2020, p. 5.