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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 509, DE 30 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 093503/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 008864/2020

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES SILVA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado no cartório da 24ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), sendo R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 19 - Manutenção e conservação de veículos, R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e conservação de equipamentos, subitem 25 - Serviços de limpeza e conservação, subitem - 39 Serviços de frete e transporte de encomendas, com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T  02.122.0033.20GP.0013.

Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES SILVA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado no cartório da 24ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), sendo R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 19 - Manutenção e conservação de veículos, R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e conservação de equipamentos, subitem 25 - Serviços de limpeza e conservação, subitem - 39 Serviços de frete e transporte de encomendas, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 014, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa  no Estado do Amazonas - P.T  02.122.0033.20GP.0013. ( Retificado - vide Portaria TRE/AM n. 534/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 146, de 05.08.2020, p.9-10.