Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 502, DE 30 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância na adoção das diretrizes da IN n. 05/2017-SEGES/MPOG no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, visando ao aperfeiçoamento dos processos de contratação, bem como de compras, em atendimento ao princípio da eficiência no serviço público;
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Grupo de Estudo da IN n. 05/2017-SEGES/MPOG (doc. PAD n. 101.435/2018) contido no Processo Administrativo Digital nº 10.129/2018, com despacho deliberativo do Diretor Geral em 23.07.2020 (doc. PAD n. 90.955/2020),
R E S O L V E
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de:
I Elaborar Manual de Gestão dos Contratos, em correspondência com o regramento contido na IN n. 05/2017- SEGES/MPOG;
II Criar e Implementar rotina de comunicação entre a SGP e a SAO, para que esta, em tempo hábil, possa emitir o documento de designação de gestor ou fiscal (Ordem de Serviço), quando da necessidade de substituição definitiva de servidor que exerça a atividade de gestor, fiscal ou substituto temporário, por motivo de alteração de chefia, mudança de lotação, vacância do cargo, exoneração do cargo ou função, dentre outros, conforme o art. 41 e caput do art. 42 da IN n° 05/2017- SEGES/MPOG;
III Elaborar Orientação aos gestores e fiscais de contratos sobre a necessidade de criação de Processo Administrativo Digital PAD, referente à fiscalização dos contratos, no qual deverão ser registradas as ocorrências, as comunicações entre as partes e os demais documentos relacionados à execução do contrato, de forma que tais registros sejam considerados no planejamento de contratações futuras;
IV Nos contratos de locações dos imóveis que abrigam Cartórios Eleitorais no interior do Estado, ou contratações similares, formalizar como gestores dos contratos, os servidores da Seção de Gestão de Patrimônio e como fiscais setoriais os servidores que laboram no município em que está situado o imóvel locado, nos termos do art. 40, incisos I e IV, da IN n° 05/2017-SEGES/MPOG.
V Elaborar Orientação para abertura mínima de Processos Administrativos Digitais (PADs), com exceção daqueles que pela sua própria natureza são essenciais à manutenção, ao acompanhamento e fiscalização e ao pagamento do contrato, a exemplo:
a) PAD ADMINISTRATIVO processo único para acompanhamento administrativo da contratação, no qual ocorrerá a contratação em si, os apostilamentos e os aditamentos;
b) PAD DE FISCALIZAÇÃO processo único para a fiscalização da execução do contrato, conforme disposto no subitem "vi"do relatório mencionado no preâmbulo;
c) PAD DA CONTA VINCULADA processo único para os registros das provisões e pagamentos da conta-depósito vinculada, que trata o Anexo XII da IN n° 05/2017-SEGES/MPOG, do início ao encerramento do contrato, conforme a ocorrência, inclusive da liberação do saldo remanescente dos recursos;
d) PAD DE PAGAMENTO processos anuais de pagamento, para os registros mensais de pagamentos em cada exercício financeiro, observando as orientações contidas no Anexo XI da IN n° 05/2017- SEGES/MPOG, no que couber;
e) Outros processos de caráter eventual, devidamente justificados, que não possam tramitar pelos processos supracitados sem prejuízo da finalidade desses, por exemplo: abertura de PAD para o RIC - Relatório de Irregularidade Contratual, conforme a ocorrência.
Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:
I MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado/COMAP/SAO;
II JOÃO CARLOS CARVALHO CORREA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG;
III LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, lotado na Seção de Obras e Projetos SEOP/COSEG/SAO;
IV RANIERE CORDEIRO MARTINS, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais SESEG/COSEG/SAO;
V RODRIGO PINTO DE CARVALHO, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura COINF/STI.
Art. 3º O Grupo de Trabalho constituído por este Ato terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do respectivo mister, a contar do término das Eleições Municipais de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 166, de 03.09.2020, p.5-6.