Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 502, DE 30 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância na adoção das diretrizes da IN n. 05/2017-SEGES/MPOG no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, visando ao aperfeiçoamento dos processos de contratação, bem como de compras, em atendimento ao princípio da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Grupo de Estudo da IN n. 05/2017-SEGES/MPOG (doc. PAD n. 101.435/2018) contido no Processo Administrativo Digital nº 10.129/2018, com despacho deliberativo do Diretor Geral em 23.07.2020 (doc. PAD n. 90.955/2020),

R E S O L V E

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de:

I Elaborar Manual de Gestão dos Contratos, em correspondência com o regramento contido na IN n. 05/2017- SEGES/MPOG;

II Criar e Implementar rotina de comunicação entre a SGP e a SAO, para que esta, em tempo hábil, possa emitir o documento de designação de gestor ou fiscal (Ordem de Serviço), quando da necessidade de substituição definitiva de servidor que exerça a atividade de gestor, fiscal ou substituto temporário, por motivo de alteração de chefia, mudança de lotação, vacância do cargo, exoneração do cargo ou função, dentre outros, conforme o art. 41 e caput do art. 42 da IN n° 05/2017- SEGES/MPOG;

III Elaborar Orientação aos gestores e fiscais de contratos sobre a necessidade de criação de Processo Administrativo Digital  PAD, referente à fiscalização dos contratos, no qual deverão ser registradas as ocorrências, as comunicações entre as partes e os demais documentos relacionados à execução do contrato, de forma que tais registros sejam considerados no planejamento de contratações futuras;

IV Nos contratos de locações dos imóveis que abrigam Cartórios Eleitorais no interior do Estado, ou contratações similares, formalizar como gestores dos contratos, os servidores da Seção de Gestão de Patrimônio e como fiscais setoriais os servidores que laboram no município em que está situado o imóvel locado, nos termos do art. 40, incisos I e IV, da IN n° 05/2017-SEGES/MPOG.

V Elaborar Orientação para abertura mínima de Processos Administrativos Digitais (PADs), com exceção daqueles que pela sua própria natureza são essenciais à manutenção, ao acompanhamento e fiscalização e ao pagamento do contrato, a exemplo:

a) PAD ADMINISTRATIVO  processo único para acompanhamento administrativo da contratação, no qual ocorrerá a contratação em si, os apostilamentos e os aditamentos;

b) PAD DE FISCALIZAÇÃO  processo único para a fiscalização da execução do contrato, conforme disposto no subitem "vi"do relatório mencionado no preâmbulo;

c) PAD DA CONTA VINCULADA  processo único para os registros das provisões e pagamentos da conta-depósito vinculada, que trata o Anexo XII da IN n° 05/2017-SEGES/MPOG, do início ao encerramento do contrato, conforme a ocorrência, inclusive da liberação do saldo remanescente dos recursos; 

d) PAD DE PAGAMENTO  processos anuais de pagamento, para os registros mensais de pagamentos em cada exercício financeiro, observando as orientações contidas no Anexo XI da IN n° 05/2017- SEGES/MPOG, no que couber;

e) Outros processos de caráter eventual, devidamente justificados, que não possam tramitar pelos processos supracitados sem prejuízo da finalidade desses, por exemplo: abertura de PAD para o RIC - Relatório de Irregularidade Contratual, conforme a ocorrência.

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:

I MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado/COMAP/SAO;

II JOÃO CARLOS CARVALHO CORREA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral  ASJUR/DG;

III LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, lotado na Seção de Obras e Projetos  SEOP/COSEG/SAO;

IV RANIERE CORDEIRO MARTINS, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais  SESEG/COSEG/SAO;

V RODRIGO PINTO DE CARVALHO, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura  COINF/STI.

Art. 3º O Grupo de Trabalho constituído por este Ato terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do respectivo mister, a contar do término das Eleições Municipais de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 166, de 03.09.2020, p.5-6.