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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 491, DE 27 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 64/90 , na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.606/2019 (Calendário Eleitoral 2020);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a competência jurisdicional dos Juízos Eleitorais do Município de Manaus, único no Estado do Amazonas onde há mais uma Zona Eleitoral, para processamento dos feitos eleitorais e de outros procedimentos relacionados às Eleições 2020;

CONSIDERANDO os termos do art. 3º da Portaria TRE n. 112, de 27.02.2020 ; e

CONSIDERANDO que a MM. Juíza ALESSANDRA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA GONDIM MARTINS DE MATOS declinou da função perante o Juízo da 37ª Zona Eleitoral, em virtude de ter assumido a função de Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do TJAM,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o art. 3º da Portaria TRE/AM n. 112/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 3º DESIGNAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, a MM. Juíza de Direito Doutora ALESSANDRA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA GONDIM MARTINS DE MATOS, Juíza Eleitoral da 37ª ZE - Manaus e a MM Juíza de Direito Doutora SANÃ NOGUEIRA ALMENDROS DE OLIVEIRA, Juíza Eleitoral da 63ª ZE - Manaus, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações.

Leia-se:

Art. 3º DESIGNAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, a MM. Juíza de Direito MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, Juíza da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a MM Juíza de Direito SANÃ NOGUEIRA ALMENDROS DE OLIVEIRA, Juíza da 63ª Zona Eleitoral  Manaus/AM e o MM. Juiz de Direito ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, Juiz da 65ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 145, de 04.08.2020, p. 6-7.

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