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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 490, DE 29 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 90211/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 8259/2020;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 08ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o pagamento de despesas com Serviços de Terceiros/Pessoas Jurídica (ND 33.90.39) - subitem 16 - Manutenção e conservação de Bens Imóveis, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 144, de 03.08.2020, p. 8-9.