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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 32, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Constituição Federal de 1988 , que estabelece para todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.305 de 2/8/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.940 de 25/10/2006 , que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional da Justiça para que os Tribunais adotem políticas públicas visando à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 326/2017 , que instituiu a Comissão responsável pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos/Coleta Seletiva, no âmbito do TRE/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 571/2019 , que trata da atualização da Comissão responsável pelo Programa de Gerenciamento de Resíduos em razão dos ajustes solicitados pelo Núcleo Socioambiental Permanente - NSAP do TRE/AM;

CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Núcleo Socioambiental Permanente NSAP (PAD Doc. nº 1934/2020), objeto do Processo Administrativo Digital nº 405/2020,

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR na comissão referida no preâmbulo, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, a servidora infranominada para, compor a respectiva Comissão:

I SOLANGE NAGATA BALDUÍNO, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional SEDES/COEDE/SGP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 14, de 21.01.2020, p. 4-5