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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 30, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007 , que designou, a contar do dia 08.10.2007, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz de Direito de Entrância Inicial, para a função de Juiz da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 630, de 01.09.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, ora respondendo pela Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/Amaturá/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 021, de 09.01.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, no período de 13.01 a 31.01.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 022, de 09.01.2020 , que designou o Doutor Hercílio Tenório de Barros Filho, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Amaturá/AM para responder, cumulativamente, pela Comarca de Santo Antônio do Iça/AM, no período de 13.01 a 31.01.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, no período de 13 a 31.01.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 14, de 21.01.2020, p. 5-6