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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 200, DE 06 DE ABRIL DE 2020

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 645/2020 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o teor da Decisão da Presidência deste Regional (doc. nº 7.689/2020) e indicações contidas em Despacho deliberativo da Diretoria-Geral (doc. nº 23.101/2020) constantes do Procedimento Administrativo Digital  PAD nº 5.956/2019;

CONSIDERANDO a indicação contida no Despacho deliberativo do Diretor-Geral (doc. nº 38.675/2020) constante do Procedimento Administrativo Digital  PAD nº 3.833/2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, em razão do risco de corte do fornecimento de energia elétrica para o cartório da 12ª Zona Eleitoral  Lábrea/AM, visando a apuração da responsabilidade dos fatos e suas possíveis implicações disciplinares, abrangendo os agentes públicos e unidades deste Tribunal envolvidos no dever de fiscalização da execução contratual.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais  SESEG/COSEG/SAO;

II - LEVINDO MIRANDA SOUZA, Técnico Judiciário, lotado na Coordenadoria de Controle Interno  CCI;

III - ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Gestão de Almoxarifado  SEALM/COMAP/SAO.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 069, de 15.04.2020, p.3.