Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 195, DE 03 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da continuidade da prestação do serviço público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldade no tocante ao acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, ad referendum do Plenário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer ao Presidente eleito subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seu mandato.

Art. 2º O processo de transição tem início no dia 20 de abril de 2020 e se encerra no dia 30 de abril de 2020.

Art. 3º A Comissão de Transição será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pelo atual Presidente do TRE-AM e pelo Presidente eleito, conforme tabela a seguir:

 

 

ADMINISTRAÇÃO ATUAL

TITULARES

ADMINISTRAÇÃO FUTURA

INDICADOS

Diretoria-Geral (DG)

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

RUY MELO DE OLIVEIRA

Assessoria Jurídica da Presidência (ASPRES)

JAMILLY IZABELA DE BRITO SILVA

FÁBIO PRESTES DE OLIVEIRA

Secretaria Judiciária (SJD)

WALBER SOUSA OLIVEIRA

ALMIR LOPES DA SILVA

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO)

CLÁUDIO MARCIO PINTO NEDER

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

RODRIGO CAMELO DE OLIVEIRA

JANDER ASSIS VALENTE

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA

LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR

 GISLEINA MELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES

Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)

FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES

SUELEN FARIAS PINTO

Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 4º Incumbirá aos servidores indicados pelo Presidente do TRE/AM organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência do TRE-AM, os quais deverão entregar aos dirigentes eleitos, no dia 20 de abril de 2020, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

Parágrafo único. Os Dirigentes eleitos, bem como os servidores por eles indicados, terão acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso e a outras que considerarem necessários.

Art. 5º O período de atuação da equipe designada no art. 3º encerrar-se-á ao final do processo de transição.

Art. 6º A posse do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-AM para o biênio 2020-2022 ocorrerá no dia 07 de maio de 2020.

Art. 7º Eventuais normas relacionadas à realização da transição da Corregedoria Regional Eleitoral serão editadas pelo atual Corregedor.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 067, de 13.04.2020, p.3-4.