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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 190, DE 31 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.551, de 16 de dezembro de 2011 , que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio pessoal e direto;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 2779/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União que recomenda à Justiça Eleitoral a adoção de medidas necessárias à redução de despesas discricionárias, tendo em vista o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 ;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.586, de 13 de agosto de 2018 , que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 361, de 24 de maio de 2019 , que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o teor da decisão presidencial (PAD-Doc. nº 23.641/2020), constante no Processo Administrativo Digital  PAD nº 15.127/2019, e a necessidade de realizar novos estudos acerca da regulamentação do regime de teletrabalho no âmbito desta Corte Regional;

CONSIDERANDO as indicações de servidores contidas nos documentos de nº 40.117/2020 e nº 40.118/2020, constantes no Processo Administrativo Digital  PAD nº 15.127/2019,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a efetuar estudos visando regulamentar o art. 96A, da Lei nº 8.112/90 , com a possibilidade de incluir no teletrabalho os servidores agraciados com o referido benefício normativo, sem a inclusão no limite fixado no art. 7º da Portaria TRE/AM 361/2019 .

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob coordenação do primeiro e subcoordenação do segundo, comporem a Comissão referida no artigo anterior:

I - JOÃO CARLOS CARVALHO CORRÊA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral  ASJUR/DG;

II - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas  SELEN/SGP;

III - ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANCA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral  ASJUR/DG;

IV - LUCIANA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA PEIXOTO GALIZA, lotada na Seção de Legislação e Normas  SELEN/SGP;

Art. 3º DETERMINAR que a Comissão apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os resultados dos trabalhos desenvolvidos, a contar da data da publicação deste Ato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 067, de 13.04.2020, p.5.