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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 157, DE 01 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 85, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o teor da Despacho da Presidência deste Regional (doc. nº 164.557/2019) e indicações contidas em Despacho deliberativo da Diretoria-Geral (doc. nº 24.162/2020) constante do Procedimento Administrativo Digital - PAD nº 16.044/2019,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração da (s) causa (s) do atraso na análise dos processos de prestação de contas.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, Analista Judiciário, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional ASPLAN; (Excluído em 04.05.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 236/2020 )

II - ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI;

III - ANDRÉ DA SILVA PESSOA, Analista Judiciário, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 062, de 01.04.2020, p. 4-5.

OBS: Incluído na Comissão de Sindicância supra, na condição de presidente, o servidor GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Técnico Judiciário, do Quadro Efetivo deste Regional, matrícula nº 2.301.813, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/ COMAP/SAO - vide Portaria TRE/AM n. 236/2020