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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 152, DE 13 DE MARÇO DE 2020

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 195, de 09/03/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 153, de 09.03.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Julião Lemos Sobral Júnior, Titular da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª VECUTE), para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2018/2020; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 12.03.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pelo deferimento da designação do Exmo. Juiz de Direito de Entrância Final José Renier da Silva Guimarães, para exercer a titularidade do Juízo da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022, nos termos do voto do relator no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600024-61.2020.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final, José Renier da Silva Guimarães, titular da 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho Cível da capital, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022, a partir do dia 14.03.2020, cessando os efeitos da Portaria TRE n. 153, de 09.03.2018 .

Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 052, de 18.03.2020, p. 7.

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