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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 119, DE 03 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 31 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia De Oliveira, Titular da Comarca de Apuí/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 67ª Zona Eleitoral Apuí/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 16 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, Titular da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para a titularidade do Juízo da 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 299, de 04.02.2020 , que concedeu, ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia De Oliveira, Titular da Comarca de Apuí/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2020, no período de 16 a 30.03.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 300, de 04.02.2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, Titular da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Apuí/AM, no período de 16 a 30.03.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, titular da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Apuí/AM, no período de 16 a 30.03.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 046, de 10.03.2020, p. 4-5.