Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CONJUNTA Nº 401, DE 13 DE MAIO DE 2024
Institui o uso da Solução de Automação Processual (Sistema "Janus") no âmbito da prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 91/2009 que instituiu o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n.º 121/2010 que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e expedição de certidões judiciais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 182/2013 que estabelece diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 185/2013 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n.º 192/2014 que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 194/2014 que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição);
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n.º 198/2014 que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário);
CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.332/2020 que instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução CNJ n.º 332, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 0000000-00.0000.0.00.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o uso da Solução de Automação Processual (Sistema "Janus"), desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio do uso da automação e da inteligência artificial, no âmbito da prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º Os parâmetros de automação serão definidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, para os processos que tramitam nas zonas eleitorais, e pela Secretaria Judiciária, no caso dos processos que tramitam no 2º grau.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável pela disponibilização e configuração do sistema Janus, de acordo com os parâmetros definidos pela área negocial.
Art. 4º A Solução de Automação Processual será aplicada, inicialmente, nos processos de Prestações de Contas Eleitorais (12193), Prestação de Contas Anuais (12377) e Registro de Candidaturas (11532), no 1º e no 2º graus de Jurisdição, com abrangência em todas as zonas eleitorais do Amazonas e nos gabinetes dos(as) juízes(as) membros(as).
Art. 5º A automação na tramitação dos processos abrangerá as movimentações de menor complexidade, sempre que for possível a integração da ferramenta Janus com o PJe e outros sistemas correlatos, nos parâmetros definidos pela área negocial.
Art. 6º As movimentações automatizadas serão feitas no perfil de servidor(a) da Secretaria do Tribunal designado especificamente para este fim, observadas as seguintes regras:
I - para o ambiente do PJe do 1º grau, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral designará servidor(a) lotado(a) na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar (SEPC), que deverá possuir acesso a todos os órgãos julgadores do primeiro grau no "papel Servidor"; e
II - para o ambiente do PJe do 2º grau, o Presidente designará servidor(a) da Secretaria Judiciária, com acesso a todos os órgãos julgadores do segundo grau nos papéis aplicáveis a cada tarefa a ser automatizada.
Art. 7º É vedada qualquer movimentação automática de processos sempre que se exigir a apreciação da autoridade judiciária.
Parágrafo único. Caberá aos Juízes Eleitorais apreciarem o conteúdo das minutas de atos decisórios antes da assinatura.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 84, de 17.05.2024, p. 2-3.