
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CRE Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2025
Instaura Sindicância Acusatória para apurar responsabilidade de servidor pelos fatos descritos no Processo PJECOR n.º 0000008-95.2024.2.00.0604 e designa comissão.
A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto nos artigos 143 e 145 da Lei n.º 8.112/1990;
Considerando, o disposto no artigo 23, incisos VI, VIII, e X do Regimento Interno do TRE/AM;
Considerando os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência que regem a Administração Pública, bem como o dever de zelar pela regularidade e integridade da função jurisdicional eleitoral;
Considerando, por fim, a Portaria TRE/AM n.º 530, de 28 de maio de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Acusatória com o objetivo de apurar a responsabilidade do (SIGILOSO), pelos fatos descritos no Processo PJECOR n.º 0000008-95.2024.2.00.0604.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância Acusatória:
I - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário, matrícula nº 2301734, lotado no Gabinete da Diretoria - GABDG;
II - Marcelino da Silva Barboza, Técnico Judiciário, matrícula nº 2302001, lotado na Seção de Registros Funcionais - SEREF;
III- Dayse Dias Silva e Costa, Técnica Judiciária, matrícula 2301729, lotada na Seção de Análise Contábil - SECONT.
Art. 2º Determinar que a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinares - SEPC preste apoio administrativo à Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º A Comissão deverá assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, concluindo os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termo do art. 145, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1991.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus (AM), 18 de julho de 2025.
Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 133, de 21/07/2025, p. 4-5.

