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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 90, DE 16 DE MAIO DE 2025

Designa gestores e fiscais para o contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA para prestação de serviços continuados de limpeza em cartórios eleitorais no interior do estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II, III e VI da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 40/2022, firmado com a Empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, prestação de serviços continuados de limpeza em cartórios eleitorais no interior do estado do amazonas, com fornecimento de mão de obra, fardamento e equipamentos, conforme Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001725-67.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ 17.303.236/0001-08), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 40/2022.

Art. 2º Designar o servidor ANDRETTI JOSÉ BARBOSA LIMA para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.

Art. 4º Designar os servidores a seguir relacionados como Fiscais Setoriais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente ou administrativamente a execução do contrato referido no art. 1º (art. 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022).

Chefe de Cartório/ Coord de Posto Zona Eleitoral/Posto de Atendimento
Ionete Pereira Teixeira 3ª Urucurituba (Posto de Atendimento)
Jessé Bastos de Souza 5ª Boa Vista do Ramos (Posto de Atendimento)
Ivamar Oliveira Pereira Filho 6ª Anamã (Posto de Atendimento)
Olivaldo de Assunção 6ª Caapiranga (Posto de Atendimento)
Fabiano Santos da Silva 7ª Codajás
Mirian Ferreira de Lima 10ª Fonte Boa
Marcos Kawamoto 13ª Canutama
Ferdinan Simeão dos Santos 18ª Barcelos
Lucienne Coelho 22ª São Paulo de Olivença
Marcio Bastos dos Navegantes Silva 22ª Amaturá (Posto de Atendimento)
Josimara Bentes Duarte 23ª Manaquiri (Posto de Atendimento)
Mateus Alves Silva 24ª Itapiranga
Ederson de Oliveria Nogueira 24ª Silves (Posto de Atendimento)
Iranildo Macedo Soares 26ª Barreirinha
Inglids Feitoza Marinho Bresler 27ª Urucará
Armando Macedo do Canto 27ª São Sebastião do Uatumã (Posto de Atendimento)
Ismael Souza da Silva 29ª Novo Aripuanã
Edinei de Sousa Nascimento 30ª Santa Isabel do Rio Negro
Adalbercia Freire Barros 31ª Careiro da Várzea (Posto de Atendimento)
Jorge Fernandes de Oliveira 33ª Anori
Orlando Marques Rodrigues 34ª Novo Airão
Aracy Pinheiro Vieira 35ª Nova Olinda do Norte (Posto de Atendimento)
Aguinaldo Mangabeira do Nascimento 38ª Tapauá
Desidério Reis da Silva 41ª Jutaí
Emerson Nogueira da Silva 42ª Atalaia do Norte
João Marcos Nascimento Lopes 43ª Nhamundá
Andreza Seixas dos Santos 45ª Guajará
Jarisson Alexandre Inacio de Souza 45ª Ipixuna (Posto de Atendimento)
Aldemir Rodrigues da Silva 46ª Envira
Vânia dos Santos Pereira 47ª Santo Antônio do Iça
Altemir Ferreira Pessoa 47ª Tonantins (Posto de Atendimento)
Edom Melo Castro 48ª Japurá
Jubiliana Costa dos Santos 49ª Maraã
Ana Lúcia Xavier de Queiroz 50ª Juruá
Jackson José Leite Accioly 54ª Beruri
Hady Anne Taumaturgo Martins 60ª Alvarães
Lidiney Nogueira Curintima 60ª Uarini (Posto de Atendimento)
Fabrício Silva dos Santos 67ª Apuí
Maria Edisangela Rodrigues da Silva 68ª Rio Preto da Eva (Posto de Atendimento)
Camila Calixto Correa 69ª Itamarati

Art. 5º Fica revogada Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 13/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

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