
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 90, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa gestores e fiscais para o contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA para prestação de serviços continuados de limpeza em cartórios eleitorais no interior do estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II, III e VI da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 40/2022, firmado com a Empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, prestação de serviços continuados de limpeza em cartórios eleitorais no interior do estado do amazonas, com fornecimento de mão de obra, fardamento e equipamentos, conforme Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001725-67.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ 17.303.236/0001-08), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 40/2022.
Art. 2º Designar o servidor ANDRETTI JOSÉ BARBOSA LIMA para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Designar os servidores a seguir relacionados como Fiscais Setoriais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente ou administrativamente a execução do contrato referido no art. 1º (art. 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022).
| Chefe de Cartório/ Coord de Posto | Zona Eleitoral/Posto de Atendimento |
|---|---|
| Ionete Pereira Teixeira | 3ª Urucurituba (Posto de Atendimento) |
| Jessé Bastos de Souza | 5ª Boa Vista do Ramos (Posto de Atendimento) |
| Ivamar Oliveira Pereira Filho | 6ª Anamã (Posto de Atendimento) |
| Olivaldo de Assunção | 6ª Caapiranga (Posto de Atendimento) |
| Fabiano Santos da Silva | 7ª Codajás |
| Mirian Ferreira de Lima | 10ª Fonte Boa |
| Marcos Kawamoto | 13ª Canutama |
| Ferdinan Simeão dos Santos | 18ª Barcelos |
| Lucienne Coelho | 22ª São Paulo de Olivença |
| Marcio Bastos dos Navegantes Silva | 22ª Amaturá (Posto de Atendimento) |
| Josimara Bentes Duarte | 23ª Manaquiri (Posto de Atendimento) |
| Mateus Alves Silva | 24ª Itapiranga |
| Ederson de Oliveria Nogueira | 24ª Silves (Posto de Atendimento) |
| Iranildo Macedo Soares | 26ª Barreirinha |
| Inglids Feitoza Marinho Bresler | 27ª Urucará |
| Armando Macedo do Canto | 27ª São Sebastião do Uatumã (Posto de Atendimento) |
| Ismael Souza da Silva | 29ª Novo Aripuanã |
| Edinei de Sousa Nascimento | 30ª Santa Isabel do Rio Negro |
| Adalbercia Freire Barros | 31ª Careiro da Várzea (Posto de Atendimento) |
| Jorge Fernandes de Oliveira | 33ª Anori |
| Orlando Marques Rodrigues | 34ª Novo Airão |
| Aracy Pinheiro Vieira | 35ª Nova Olinda do Norte (Posto de Atendimento) |
| Aguinaldo Mangabeira do Nascimento | 38ª Tapauá |
| Desidério Reis da Silva | 41ª Jutaí |
| Emerson Nogueira da Silva | 42ª Atalaia do Norte |
| João Marcos Nascimento Lopes | 43ª Nhamundá |
| Andreza Seixas dos Santos | 45ª Guajará |
| Jarisson Alexandre Inacio de Souza | 45ª Ipixuna (Posto de Atendimento) |
| Aldemir Rodrigues da Silva | 46ª Envira |
| Vânia dos Santos Pereira | 47ª Santo Antônio do Iça |
| Altemir Ferreira Pessoa | 47ª Tonantins (Posto de Atendimento) |
| Edom Melo Castro | 48ª Japurá |
| Jubiliana Costa dos Santos | 49ª Maraã |
| Ana Lúcia Xavier de Queiroz | 50ª Juruá |
| Jackson José Leite Accioly | 54ª Beruri |
| Hady Anne Taumaturgo Martins | 60ª Alvarães |
| Lidiney Nogueira Curintima | 60ª Uarini (Posto de Atendimento) |
| Fabrício Silva dos Santos | 67ª Apuí |
| Maria Edisangela Rodrigues da Silva | 68ª Rio Preto da Eva (Posto de Atendimento) |
| Camila Calixto Correa | 69ª Itamarati |
Art. 5º Fica revogada Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 13/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

