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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Designa gestor e fiscais técnico e administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 40/2024, firmado com a empresa YUMA ENGENHARIA E ENERGIA SOLAR LTDA, para prestação de serviço técnico especializado para elaboração de projetos executivos de revitalização da usina minigeradora de 392 kwp do prédio sede do TRE/AM.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,  nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, assim como o que estabelece o Contrato nº 40/2024, firmado com a Empresa, YUMA ENGENHARIA E ENERGIA SOLAR LTDA, para prestação de serviço técnico especializado para elaboração de projetos executivos de revitalização da usina minigeradora de 392 kwp do prédio sede do TRE/AM nas condições estabelecidas no Termo de Referência 4/2024 - SEOP, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0006690-88.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor JOSÉ OCICLEIO DE MELO, para atuar como Gestor da contratação com a empresa YUMA ENGENHARIA E ENERGIA SOLAR LTDA (CNPJ 45.357.090/0001-00), referente ao Contrato nº 40/2024.

Art. 2º Designar, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 40/2024.

Art. 3º Designar, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 40/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CESAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 199.

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