
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 84, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa gestor e fiscais para o contrato firmado com a empresa C A RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR - EPP para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de geração de energia elétrica de emergência do TRE-AM e Fórum Eleitoral da Capital.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE- AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 22/2022, firmado com a Empresa C A RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR - EPP, para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva no sistema de geração de energia elétrica de emergência, composto de 2 (dois) grupos motores-geradores movidos a óleo diesel do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Fórum Eleitoral da Capital, conforme Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001700-54.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLEIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa C A RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR - EPP (CNPJ 28.249.240/0001-43), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 22/2022.
Art. 2º Designar o servidor NAHUM CORRÊA FARFAN JÚNIOR para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor ANDRETTI JOSÉ BARBOSA LIMA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 26/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

