
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 79, DE 16 DE MAIO DE 2025
Designa gestores e fiscais para o contrato firmado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para o Prédio Sede.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 486/2022, firmado com a Empresa AMAZONAS ENERGIA S.A, para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para o Prédio Sede, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001655- 50.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLEIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A (CNPJ 02.341.467/0001-20), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 486/2022.
Art. 2º Designar o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor ANDRETTI JOSÉ BARBOSA DE LIMA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 13/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

