
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 73, DE 15 DE MAIO DE 2025
Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 31/2024, firmado com a empresa WINK TELECOMUNICACOES LTDA, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal e dados.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 31/2024, firmado com a Empresa WINK TELECOMUNICACOES LTDA, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP, sob as modalidades local (VC1) e longa distância nacional (VC2 e VC3), com tecnologia digital e prestação de serviços de dados (internet 3G/4G ou superior), plano pós-pago, sem fornecimento de aparelhos celulares (estações móveis), para atender a necessidade do tribunal regional eleitoral do amazonas, conforme Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0007540-79.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa WINK TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 52.851.499/0001-44), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 31/2024.
Art. 2º Designar o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor ANDRETTI JOSÉ BARBOSA DE LIMA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 40/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

