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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 62, DE 13 DE MAIO DE 2025

Designa servidores para atuar como gestor e fiscal do contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 2/2025, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviçcos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, em conformidade com as indicações constantes do SEI nº 0014237-82.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MOISES MACIEL DO NASCIMENTO, para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do contrato firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CNPJ 34.028.316/0003-75), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 2/2025.

Art. 2º Designar o servidor HARRY CHARLES CÂMARA BONAPARTE, para atuar como Gestor Substituto, Fiscal Técnico Substituto e Fiscal Administrativo Substituto do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

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