
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 55, DE 9 DE MAIO DE 2025
Designa servidoras para atuar como gestora e fiscal do Credenciamento nº 48/2025 celebrado com a empresa E-COMMERCE HN LTDA para prestação de serviços de manutenção predial no Município de Rio Preto da Eva.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Credenciamento nº 48/2025, firmado com a pessoa jurídica E-COMMERCE HN LTDA, para prestação de serviços comuns de manutenção predial no Município de Rio Preto da Eva – Posto de Atendimento vinculado à 68ª Zona Eleitoral, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0020634-50.2024.6.04.0068,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora MARIA EDISANGELA RODRIGUES DA SILVA, para atuar como Gestora, Fiscal Técnica e Fiscal Administrativa do Credenciamento nº 48/2025 celebrado com a pessoa jurídica E-COMMERCE HN LTDA (CNPJ nº 39.435.028/0001-97), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar, a servidora ANA LUZIA SIQUEIRA CATARINO, para atuar como Gestora substituta, Fiscal Técnica substituta e Fiscal Administrativa substituta do Credenciamento nº 48/2025, nas ausências da servidora designada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

